Infração, Penalidades e Valores

Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário (RLESTA)

Seção II – Das Infrações Imputáveis aos Autores Materiais e das Penalidades

O Art. 11. Conduzir embarcação ou contratar tripulante sem habilitação para operá-la:
Penalidade: multa do grupo E (R$40,00 a R$2.200,00).

Art. 12. Infrações relativas à documentação de habilitação ou ao controle de saúde:
I – não possuir a documentação relativa à habilitação ou ao controle de saúde:
Penalidade: multa do grupo D (R$40,00 a R$1600,00);
II – não portar a documentação relativa à habilitação ou ao controle de saúde:
Penalidade: multa do grupo B (R$40,00 a R$400,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
III – portar a documentação relativa à habilitação ou ao controle de saúde desatualizada:
Penalidade: multa do grupo A (R$40,00 a R$200,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.

Art. 13. Infrações relativas ao Cartão de Tripulação de Segurança:
I – não possuir Cartão de Tripulação de Segurança
Penalidade: multa do grupo D (R$40,00 a R$1600,00);
II – não portar Cartão de Tripulação de Segurança:
Penalidade: multa do grupo B (R$40,00 a R$400,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até cento e vinte dias;
III – não dispor a bordo de todos os tripulantes exigidos conforme o Cartão de Tripulação de Segurança:
Penalidade: multa do grupo A (R$40,00 a R$200,00), multiplicada pelo número de faltas, ou suspensão do Certificado de Habilitação até doze meses.

Art. 14. Infrações relativas ao Rol de Equipagem ou Rol Portuário:
I – não possuir Rol de Equipagem ou Rol Portuário:
Penalidade: multa do grupo D (R$40,00 a R$1600,00);
II – possuir Rol de Equipagem ou Rol Portuário em desacordo com o Cartão de Tripulação de Segurança:
Penalidade: multa do grupo C (R$40,00 a R$800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
III – não portar Rol de Equipagem ou Rol Portuário:
Penalidade: multa do grupo B (R$40,00 a R$400,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.

Art.15. Infrações relativas à dotação de itens e equipamentos de bordo:
I – apresentar-se sem a dotação regulamentar:
Penalidade: multa do grupo D (R$40,00 a R$1600,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
II – apresentar-se com a dotação incompleta:
Penalidade: multa do grupo C (R$40,00 a R$800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
III – apresentar-se com item ou equipamento da dotação inoperante, em mau estado ou com prazo de validade vencido:
Penalidade: multa do grupo C (R$40,00 a R$800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.

Art.16. Infrações relativas ao registro e inscrição das embarcações:
I – deixar de inscrever ou de registrar a embarcação:
Penalidade: multa do grupo D (R$40,00 a R$1600,00);
II – não portar documento de registro ou de inscrição da embarcação:
Penalidade: multa do grupo C (R$40,00 a R$800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.

Art. 17. Infrações relativas à identificação visual da embarcação e demais marcações no casco:
I – efetuar as marcas de borda livre em desacordo com as especificações do respectivo certificado:
Penalidade: multa do grupo D (R$40,00 a R$1600,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
II – deixar de marcar no casco as marcas de borda livre:
Penalidade: multa do grupo C (R$40,00 a R$800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
III – deixar de marcar no casco o nome da embarcação e o porto de inscrição:
Penalidade: multa do grupo C (R$40,00 a R$800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
IV – deixar de efetuar outras marcações previstas:
Penalidade: multa do grupo A (R$40,00 a R$200,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.

Art. 18. Infrações relativas às características das embarcações:
I – efetuar alterações ou modificações nas características da embarcação em desacordo com as normas:
Penalidade: multa do grupo E (R$40,00 a R$2200,00);
II – operar heliponto em desacordo com as normas:
Penalidade: multa do grupo D (R$40,00 a R$1600,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias.

Art. 19. Infrações relativas aos certificados e documentos equivalentes, pertinentes à embarcação:
I – não possuir qualquer certificado ou documento equivalente exigido:
Penalidade: multa do grupo D (R$40,00 a R$1600,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias.
II – não portar os certificados ou documentos equivalentes exigidos:
Penalidade: multa do grupo C (R$40,00 a R$800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
III – certificados ou documentos equivalentes exigidos com prazo de validade vencido:
Penalidade: multa do grupo C (R$40,00 a R$800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.

Art. 20. Infrações relativas aos equipamentos e luzes de navegação:
I – sem as luzes de navegação:
Penalidade: multa do grupo C (R$40,00 a R$800,00);
II – operar luzes de navegação em desacordo com as normas:
Penalidade: multa do grupo B (R$40,00 a R$400,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
III – apresentar-se com falta de equipamento de navegação exigido:
Penalidade: multa do grupo C (R$40,00 a R$800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
IV – apresentar-se com equipamento de navegação defeituoso ou inoperante:
Penalidade: multa do grupo B (R$40,00 a R$400,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.

Art. 21. Infrações relativas aos requisitos de funcionamento dos equipamentos:
I – equipamentos de comunicações inoperantes ou funcionando precariamente:
Penalidade: multa do grupo C (R$40,00 a R$800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
II – equipamentos de combate a incêndio e de proteção contra incêndio inoperantes ou funcionando precariamente:
Penalidade: multa do grupo C (R$40,00 a R$800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
III – dispositivos para embarque de prático inoperantes ou funcionando precariamente:
Penalidade: multa do grupo B (R$40,00 a R$400,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.

Art. 22. Infrações referentes às normas de transporte:
I – transportar excesso de carga ou apresentar-se com as linhas de carga ou marcas de borda livre submersas:
Penalidade: multa do grupo G (R$40,00 a R$3200,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
II – transportar excesso de passageiros ou exceder a lotação autorizada:
Penalidade: multa do grupo G (R$40,00 a R$3200,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
III – transportar carga perigosa em desacordo com as normas:
Penalidade: multa do grupo F (R$40,00 a R$2800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
IV – transportar carga no convés em desacordo com as normas:
Penalidade: multa do grupo F (R$40,00 a R$2800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
V – descumprir qualquer outra regra prevista:
Penalidade: multa do grupo E (R$40,00 a R$2200,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.

Art. 23. Infrações às normas de tráfego:
I – conduzir embarcação em estado de embriaguez ou após uso de substância entorpecente ou tóxica, quando não constituir crime previsto em lei:
Penalidade: suspensão do Certificado de Habilitação até cento e vinte dias. A reincidência sujeitará o infrator à pena de cancelamento do Certificado de Habilitação;
II – trafegar em área reservada a banhistas ou exclusiva para determinado tipo de embarcação:
Penalidade: multa do grupo D (R$40,00 a R$1600,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
III – deixar de contratar prático quando obrigatório:
Penalidade: multa do grupo D (R$40,00 a R$1600,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
IV – descumprir regra do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar – RIPEAM:
Penalidade: multa do grupo D (R$40,00 a R$1600,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
V – causar danos a sinais náuticos:
Penalidade: multa do grupo D (R$40,00 a R$1600,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
VI – descumprir as regras regionais sobre tráfego, estabelecidas pelo representante local da autoridade marítima:
Penalidade: multa do grupo D (R$40,00 a R$1600,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
VII – velocidade superior à permitida:
Penalidade: multa do grupo C (R$40,00 a R$800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
VIII – descumprir qualquer outra regra prevista, não especificada nos incisos anteriores:
Penalidade: multa do grupo C (R$40,00 a R$800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.

Art. 24. São aplicáveis ao Comandante, em caso de descumprimento das competências estabelecidas no art. 8o da Lei no 9.537, de 1997, a multa do grupo G (R$40,00 a R$3200,00) e suspensão do Certificado de Habilitação até doze meses.
(Art. 8º Compete ao Comandante:
I – cumprir e fazer cumprir a bordo, a legislação, as normas e os regulamentos, bem como os atos e as resoluções internacionais ratificados pelo Brasil;
II – cumprir e fazer cumprir a bordo, os procedimentos estabelecidos para a salvaguarda da vida humana, para a preservação do meio ambiente e para a segurança da navegação, da própria embarcação e da carga;
III – manter a disciplina a bordo;
IV – proceder:
a) à lavratura, em viagem, de termos de nascimento e óbito ocorridos a bordo, nos termos da legislação específica;
b) ao inventário e à arrecadação dos bens das pessoas que falecerem a bordo, entregando-os à autoridade competente, nos termos da legislação específica;
c) à realização de casamentos e aprovação de testamentos in extremis, nos termos da legislação específica;
V – comunicar à autoridade marítima:
a) qualquer alteração dos sinais náuticos de auxílio à navegação e qualquer obstáculo ou estorvo à navegação que encontrar;
b) acidentes e fatos da navegação ocorridos com sua embarcação;
c) infração desta Lei ou das normas e dos regulamentos dela decorrentes, cometida por outra embarcação.
Parágrafo único. O descumprimento das disposições contidas neste artigo sujeita o Comandante, nos termos do art. 22 desta Lei, às penalidades de multa ou suspensão do certificado de habilitação, que podem ser cumulativas.)

Art. 25. São infrações imputáveis ao Prático:
I – recusar-se à prestação do serviço de praticagem:
Penalidade: suspensão do Certificado de Habilitação até doze meses ou, em caso de reincidência, o cancelamento;
II – deixar de cumprir as normas da autoridade marítima sobre o Serviço de Praticagem:
Penalidade: suspensão do Certificado de Habilitação até cento e vinte dias.

Art. 26. Infração às normas relativas à execução de obra sob, sobre ou às margens das águas:
Penalidade: multa do grupo E (R$40,00 a R$2200,00), e demolição da obra, caso esta impeça, venha a impedir ou afete a segurança da navegação no local.

Art. 27. Infração às normas relativas à execução de pesquisa, dragagem ou lavra de jazida mineral sob, sobre ou às margens das águas:
Penalidade: multa do grupo E (R$40,00 a R$2200,00), e retirada da embarcação ou demolição da benfeitoria, quando a atividade impedir, vier a impedir ou afetar a segurança da navegação no local.

Art. 28. Infrações às normas e atos não previstos neste regulamento:
I – sobre tripulantes e tripulação de segurança:
Penalidade: multa do grupo E (R$40,00 a R$2200,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até doze meses;
II – sobre casco, instalações, equipamentos, pintura e conservação da embarcação, inclusive sobre funcionamento e requisitos operacionais dos dispositivos, equipamentos e máquinas de bordo:
Penalidade: multa do grupo E (R$40,00 a R$2200,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias.

Busca Clientes
× Como posso te ajudar?